Rubem Alves
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
De Rubem Alves, "Será que eu escapo dessa?"
Rubem Alves
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Justiça Federal derruba liminar e libera prática da ortotanásia no País
A Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a regulamentação da ortotanásia no Brasil. Em sua decisão, que deve ser publicada no Diário Oficial na próxima semana, o juiz Roberto Luis Luchi Demo julgou improcedente a ação do Ministério Público que apontava a inconstitucionalidade da medida. Dessa forma, os médicos ficam definitivamente respaldados para recorrer à prática.
Aceitação. Médicos que trabalham em UTI defendem cuidados paliativos e diminuição dos procedimentos desnecessários
A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Para isso, o médico deve ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte.
São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos.
A situação vivida por ele levou à aprovação de uma lei estadual que dá aos doentes o direito de não se submeter a tratamentos dolorosos e inúteis quando não há chance de cura.
A prática está alinhada com o novo Código de Ética Médica (CEM), que entrou em vigor em abril deste ano e determina que o médico ofereça cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evite exames ou tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte.
"No código, colocamos a questão da ortotanásia de maneira mais branda, mas já apontamos o caminho dos cuidados paliativos", explica Roberto D"Avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A polêmica. Embora nunca tenha sido considerada infração ética ou crime, muitos médicos hesitavam em praticar a ortotanásia por medo da reação dos familiares e dos colegas ou por convicção. Em 2006, o CFM aprovou uma resolução regulamentando a prática. O texto deixava claro que tratamentos desnecessários poderiam ser interrompidos quando não houvesse chance de cura. Isso inclui, por exemplo, desligar o aparelho de um paciente na UTI e deixá-lo passar seus últimos dias em casa, se essa for sua vontade. Mas o então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu que a ortotanásia não está prevista na legislação brasileira e a resolução estimularia os médicos a praticar homicídio. Ingressou com ação civil pública, alegando que somente uma lei poderia permitir tal prática. No ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.
Em agosto deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) revisou a ação. A procuradora Luciana Loureiro, que sucedeu Oliveira no processo, afirmou que a ação confundiu ortotanásia com eutanásia.
Com base no novo parecer do MPF e outras manifestações favoráveis à ortotanásia, Luchi Demo julgou a ação improcedente. Em sua sentença, o magistrado relata que, após refletir muito sobre o tema, chegou à convicção de que a resolução do CFM não é inconstitucional.
"Alinho-me pois à tese defendida pelo Conselho Federal de Medicina em todo o processo e pelo Ministério Público Federal nas sua alegações finais, haja vista que traduz, na perspectiva da resolução questionada, a interpretação mais adequada do Direito em face do atual estado de arte da medicina. E o faço com base nas razões da bem-lançada manifestação da ilustre procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira", diz o texto.
Repercussão. Em entrevista ao Estado, D"Avila comemorou a decisão e afirmou ter sido positiva a discussão que a ação do MPF suscitou na sociedade nos últimos três anos. "Isso ajudou a amadurecer o entendimento de que com o avanço da tecnologia é preciso impor limites para que não se prolongue o processo de morte inadequadamente", afirmou o médico.
Membros da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) também comemoraram a decisão, conta Rachel Moritz, Presidente do Comitê de Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos da entidade. "Essa discussão chegou à medicina intensiva há mais tempo, pois lidamos muito com alta tecnologia", explica. "Todos os médicos, quando entendem o conceito de deixar morrer no tempo certo, concordam com a ortotanásia."
A Igreja Católica, que em outras ocasiões havia se manifestado favorável à prática, considera uma boa notícia a revogação da liminar. "A Igreja considera imorais tanto a eutanásia como a distanásia. Nos dois casos, a vida humana é desrespeitada", afirma d. Antonio Augusto Dias Duarte, membro da Comissão de Bioética da Comissão Pastoral Episcopal para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). "De qualquer forma, o texto da resolução do CFM poderia ser mais explícito", pondera d. Antonio. "Como trata da vida das pessoas com doenças incuráveis, deveria deixar claro que a eutanásia é um mal."
Fonte: O Estado de São Paulo
terça-feira, 7 de setembro de 2010
CFM desiste de criar restrições para patrocínios de viagens a médicos
"Não queremos resolução proibindo. Seria difícil fiscalizar. Queremos agir na base do convencimento, da argumentação", afirmou o presidente do CFM, Roberto D’ Ávila.
No fim de junho, ao anunciar a promessa, D’ Ávida disse a um jornal que a restrição, especialmente para viagens de médicos que não vão apresentar trabalhos científicos, era um caminho sem volta. Afirmou ainda que, se não ocorresse acordo com a indústria, a medida seria feita via resolução e prometeu apresentar a proposta no dia 16 de julho.
A ideia, afirma agora o presidente do CFM, é buscar um "termo de ajustamento de conduta" com a indústria para evitar situações como a viagem patrocinada de profissionais que não apresentam trabalhos científicos nos eventos. Os médicos, no entanto, não poderão ser punidos com base nesse termo.
Segundo a reportagem do jornal O Estado de São Paulo apurou, houve forte reação de médicos, especialmente da Associação Médica Brasileira (AMB), e da indústria promotora de eventos.
Veja mais aqui.
Fonte: O Estado de São Paulo
quarta-feira, 30 de junho de 2010
Médicos vão ter restrições para viagens patrocinadas para congressos
“O CFM (Conselho Federal de Medicina) vai limitar viagens de médicos para congressos com despesas pagas pela indústria farmacêutica, informa reportagem de Cláudia Collucci, publicada nesta quarta-feira no jornal Folha de São Paulo. Estará liberado só quem der palestras ou cursos nos eventos.
O presidente do CFM, Roberto D'Ávila, afirma que a decisão é um caminho sem volta. Se não houver acordo com os laboratórios, ela virá em forma de resolução. Segundo D'Ávila, a ideia é criar regras transparentes.
Estudos mostram que, ao oferecerem favores, determinadas indústrias obtêm vantagens na prescrição de produtos. Médicos concordam em evitar abusos, mas temem prejuízos à atualização profissional.”
Fonte (apenas para assinantes UOL ou do jornal): http://www1.folha.uol.com.br/fsp/saude/sd3006201001.htm
terça-feira, 13 de abril de 2010
Novo Código de Ética Médica
O novo código não irá resolver os problemas de superlotação de hospitais públicos, da falta de médicos plantonistas, das imposições e restrições dos planos de saúde, da má remuneração dos médicos entre outros.
O antigo código já tentava restringir tudo isso.
De qualquer forma, acho que o tema pode trazer novamente para discussão os problemas da medicina no Brasil. E isso é positivo.
